Política antissuborno

1. Introdução

Como uma empresa global, a Ambu dedica-se a garantir que seus negócios sejam conduzidos honestamente e sem o uso de práticas corruptas ou suborno para obter uma vantagem injusta.

É importante que todas as negociações da Ambu sejam conduzidas com integridade. O suborno e a corrupção prejudicam as sociedades nas quais os atos são cometidos e impedem o crescimento e o desenvolvimento econômico.

É política da Ambu cumprir todas as leis antissuborno aplicáveis ​​e refletir com precisão todas as transações nos livros e registros da Ambu. A Ambu tem uma abordagem de tolerância zero a atos de suborno e corrupção, por qualquer funcionário ou qualquer pessoa agindo em nosso nome.

Espera-se que todos os executivos, diretores e funcionários da Ambu (coletivamente pessoal da Ambu) conduzam negócios de forma legal e ética, e também é política da Ambu exigir que os agentes, consultores e parceiros de negócios que trabalham em seu nome cumpram essa política.

2. O que é suborno?

Suborno é a oferta ou recebimento de qualquer presente, empréstimo, pagamento, recompensa ou outra vantagem para ou de qualquer pessoa como incentivo para fazer algo desonesto, ilegal ou uma quebra de confiança na condução dos negócios da empresa.

Para os fins desta política, é irrelevante se o beneficiário ou destinatário do ato de suborno ou corrupção atua no setor público ou privado.
A pessoa subornada geralmente é alguém que poderá obter, reter ou direcionar negócios. Pode envolver iniciativas de vendas ou lidar com tarefas administrativas, como alfândega, impostos, licenciamento ou assuntos de importação/exportação. Não importa se o ato de suborno é cometido antes ou depois da licitação de um contrato ou da realização de tarefas administrativas.

3. O que a Ambu proíbe?

Ambu proibe:

A oferta, entrega, solicitação ou aceitação de qualquer suborno, seja em dinheiro ou outro incentivo

para ou de qualquer pessoa ou empresa, estejam eles localizados e sejam funcionários ou organizações públicas ou pessoas ou empresas privadas, por qualquer funcionário individual, agente ou outra pessoa ou órgão agindo em nome da Ambu obter uma vantagem comercial, contratual ou regulatória para a Ambu de maneira antiética,

ou para obter qualquer vantagem pessoal, pecuniária ou não, para a pessoa ou qualquer pessoa relacionada com a pessoa.

Esta política proíbe qualquer incentivo que resulte em ganho ou vantagem pessoal para o destinatário ou qualquer pessoa ou órgão associado a eles, e que se destine a influenciá-los a tomar medidas que não sejam apenas do interesse da Ambu ou da pessoa ou órgão que os emprega ou a quem representam.

A intenção desta política não é proibir as seguintes práticas, desde que sejam habituais em um determinado mercado, proporcionais e devidamente registradas:

  • hospitalidade normal e adequada
  • a entrega de presentes cerimoniais em um festival ou outro momento especial
  • a provisão de recursos para ajudar a pessoa ou órgão a tomar a decisão de forma mais eficiente, desde que sejam fornecidos apenas para esse fim

4. Onde surge o suborno geralmente?

É sempre uma boa ideia fazer a si mesmo as seguintes perguntas ao avaliar se um ato é aceitável ou não:

Qual é a intenção do ato? É para fortalecer ou construir um relacionamento ou é outra coisa?
Como seria se os detalhes estivessem na capa do jornal?
Se você achar difícil responder a uma das perguntas acima, pode haver um risco envolvido que pode prejudicar os negócios e a reputação da Ambu. Além disso, o ato poderia ser ilegal e punível.

Presentes, hospitalidade e entretenimento
Presentes, hospitalidade e entretenimento geralmente incluem a oferta ou recebimento de presentes, refeições ou símbolos de gratidão ou apreço, ou entretenimento ou entretenimento relacionado a assuntos relacionados ao nosso negócio. Essas atividades são aceitáveis ​​apenas na condição de que estejam dentro de limites razoáveis ​​de valor e ocorrência.

Dar ou receber um presente não é proibido como regra geral se os seguintes requisitos forem atendidos:

  • não é feito com a intenção de influenciar um terceiro a obter ou manter negócios ou vantagens comerciais, ou para recompensar a provisão ou retenção de negócios ou vantagens comerciais, ou em troca de favores ou benefícios;
  • não inclui dinheiro ou equivalentes a dinheiro (como vales-presente ou vouchers);
  • cumprir a legislação local;
  • É apropriado nas circunstâncias específicas. Por exemplo, na Dinamarca é prática comum dar pequenos presentes no Natal;
  • é dado abertamente e não em segredo;
  • é dado em nome de Ambu e não em seu nome;
  • Não deve ser oferecido ou aceito a funcionários ou representantes do governo, ou a políticos ou partidos políticos.

5. Funcionários do Governo e Pagamentos de Facilitação

Um funcionário do governo pode ser:

  • funcionário público, estrangeiro ou nacional
  • um representante de uma organização governamental ou controlada
  • um candidato político ou funcionário do partido
  • Um funcionário de uma organização internacional pública (por exemplo, Banco Mundial, Cruz Vermelha, etc.)

Facilitação de pagamentos

Como regra geral, os funcionários da Ambu e outros que atuam em seu nome não devem oferecer presentes, hospitalidade, etc. ou recebê-los de funcionários do governo. Pode ser aceitável fornecer refeições gratuitas desde que um representante da Ambu compareça ao almoço/jantar e seja um almoço/jantar relacionado a negócios, etc. mas, caso contrário, NÃO são permitidos pagamentos de facilitação.

Se você for obrigado a fazer um pagamento em nosso nome, você deve sempre solicitar um recibo detalhando o motivo do pagamento.

No caso de um pagamento de facilitação ser extorquido, ou se você for forçado a pagar sob coação ou devido a possíveis problemas de segurança ou danos, tal pagamento poderá ser feito, desde que certas etapas sejam seguidas. Se você for colocado em tal situação ou se não tiver certeza se certos pagamentos que se enquadram na definição de pagamentos facilitadores são permitidos, entre em contato com o Gerente de Conformidade o mais rápido possível e registre o pagamento adequadamente nos livros. para refletir a substância do pagamento subjacente.

6. Quem pode participar de suborno e/ou corrupção?

Uma organização empresarial é responsável se uma pessoa associada a ela subornar outra pessoa com a intenção de obter ou manter negócios ou uma vantagem comercial para a organização. Uma pessoa associada à organização é uma pessoa que "realiza serviços" para ou em nome da organização, como um funcionário, contratado, etc. Além disso, quando se pode dizer que um fornecedor está prestando serviços para uma organização empresarial em vez de simplesmente atuar como vendedor das mercadorias, ele também pode ser uma pessoa "associada".

7. O que é aplicado de acordo com a legislação?

A maioria dos países tem leis que regulam o suborno e a corrupção. As leis e penalidades por sua violação variam de país para país, e é importante levar em conta o fato de que os tribunais de um país podem ter jurisdição sobre crimes cometidos no outro país se a pessoa que os comete tiver uma relação próxima com o país em questão. . Isso significa que os tribunais do Reino Unido podem ter jurisdição sobre uma infração cometida pelo pessoal dinamarquês da Ambu na Malásia.

Em alguns países, o suborno e a corrupção são puníveis para indivíduos com até vários anos de prisão (por exemplo, 10 anos no Reino Unido). Se uma empresa se envolver em corrupção ou não tiver procedimentos adequados para evitar suborno, a empresa pode enfrentar uma multa ilimitada e ser impedida de concorrer em contratos governamentais e sofrer danos incalculáveis ​​à sua reputação.

Em algumas jurisdições, não apenas o suborno é ilegal, mas as empresas também são responsáveis ​​por não implementar os procedimentos adequados para evitar tais atos por parte daqueles que trabalham para ou em nome da empresa, não importa em que lugar do mundo ocorra.

8. Manutenção de Registros

Devemos manter registros financeiros e ter controles internos adequados que demonstrem a razão comercial para fazer pagamentos a terceiros. Você deve declarar e manter um registro por escrito de todas as hospitalidades ou presentes aceitos ou oferecidos, que estarão sujeitos a revisão administrativa. Você deve garantir que todas as solicitações de despesas relacionadas a hospitalidade, presentes ou despesas incorridas a terceiros sejam enviadas de acordo com nossa política de despesas e registrem especificamente o motivo da despesa. Nenhuma conta "fora do livro" deve ser mantida para facilitar ou ocultar pagamentos indevidos.

9. Consequências

A Ambu leva o suborno e a corrupção muito a sério, e qualquer funcionário que viole esta política estará sujeito a ação disciplinar, que pode incluir demissão. A Ambu incentiva todos os seus funcionários a denunciar qualquer atividade suspeita que possa violar esta política.

10. Denuncie incidentes de suborno e corrupção

Incentivamos você a levantar preocupações sobre quaisquer problemas ou suspeitas de negligência o mais cedo possível. Qualquer transação, independentemente do valor em dólares, pode resultar em violações das leis e regulamentos antissuborno e anticorrupção. Portanto, é importante que todos os funcionários da Ambu entendam as regras e comuniquem as irregularidades que perceberem o mais rápido possível. Se você suspeitar que uma violação está ocorrendo, ou ocorreu, você deve denunciá-la imediatamente ao Gerente de Conformidade.

Exemplos de ações não aceitáveis ​​e classificadas como suborno

1. Oferecer a um cliente potencial ingressos para um grande evento esportivo com a condição de que o cliente concorde em fazer negócios com a Ambu.

(Isso seria um crime, pois você está fazendo a oferta para obter uma vantagem comercial e contratual. Também pode ser descoberto que a Ambu cometeu um crime porque a oferta foi feita para obter negócios para a Ambu. Também pode ser um crime para o potencial cliente a aceitar a oferta).


2. Um vendedor dá um emprego à sua sobrinha, mas deixa claro que, em troca, o vendedor espera que ela use sua influência dentro da Ambu para garantir que a Ambu continue a fazer negócios com o cliente.

(É uma ofensa para um fornecedor fazer tal oferta. Seria uma ofensa aceitar a oferta como se fosse para vantagem pessoal.)


3. Você faz com que a empresa pague um pagamento adicional a um funcionário estrangeiro para agilizar um processo administrativo (por exemplo, liberar as mercadorias da Ambu na alfândega).

(O delito de subornar um funcionário público estrangeiro foi cometido assim que a oferta foi feita. Isso porque foi feito para obter uma vantagem comercial para a Ambu. A Ambu também pode ter cometido um delito.)

Exemplos de atos que nunca são permitidos:

Presentes na forma de dinheiro ou cupons equivalentes a dinheiro, um "quid pro quo" (oferecido por algo em troca).

Pagamento para participação em congressos, etc. pode ser aceitável, mas é importante garantir que a estadia paga pelo Ambu não dure mais dias do que a duração do congresso, etc.

Uma variedade de fatores culturais, como costumes e expectativas, pode influenciar o nível de aceitabilidade. Obviamente, as decisões sobre se um ato é ou não aceitável nem sempre são fáceis. Se alguém tiver dúvidas se um ato potencial constitui suborno, o assunto deve ser encaminhado ao Gerente de Conformidade antes de prosseguir.

 

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