Código de Conduta do Parceiro Comercial Ambu

Este código de conduta define os requisitos básicos impostos a qualquer pessoa ou entidade que faça negócios com a Ambu A/S e suas empresas associadas ("Ambu") com relação às suas responsabilidades para com seus acionistas, funcionários e parceiros de negócios, para realizar negócios de forma ética, legal e socialmente responsável.

Baixe o Formulário de Declaração do Código de Conduta

O abaixo assinado declara e concorda em:

Conformidade legal

  • Cumprir todas as leis, regulamentos e práticas, tratados e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não limitado a, corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, concorrência, sanções, direitos humanos, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados pessoais, ética geral e negócios responsáveis práticas.
  • Manter registros precisos para documentação de conformidade

Respeito aos direitos humanos básicos.

  • Promover a igualdade de oportunidades e tratamento aos seus colaboradores, independentemente da cor da pele, raça, nacionalidade, origem social, deficiência, orientação sexual, convicção política ou religiosa, sexo ou idade;
  • Respeitar a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos de cada indivíduo;
  • Recusar-se a tolerar qualquer tratamento inaceitável de funcionários, como crueldade mental ou física, assédio sexual ou discriminação;
  • Proibir comportamentos que incluam gestos, linguagem e contato físico, sexual, coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorador;
  • Proporcionar uma remuneração justa e garantir o salário mínimo legal nacional aplicável;
  • Reconhecer o direito dos funcionários de trabalhar livremente e por vontade própria;
  • Cumprir todas as leis aplicáveis ​​e/ou padrões do setor em relação ao número de horas que um funcionário pode trabalhar;
  • Reconhecer o direito de livre associação de empregados e não favorecer ou discriminar membros de organizações ou sindicatos de empregados;
  • Manter o local de trabalho de forma segura de acordo com todas as leis nacionais aplicáveis ​​e/ou padrões da indústria;
  • Controlar os riscos e tomar as melhores medidas de precaução razoavelmente possíveis contra acidentes e doenças profissionais;
  • Não disciplinar os funcionários por levantar questões de segurança e reconhecer o direito de se recusar a trabalhar em condições de trabalho inseguras;
  • Estabelecer ou usar um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional razoável;
  • Não contrate funcionários menores de 15 anos ou, nos países sujeitos à exceção dos países em desenvolvimento da Convenção 138 da OIT. Não contrate funcionários com menos de 14 anos de idade.

 

Ambiente

  • Atuar de acordo com as normas legais e internacionais aplicáveis ​​à proteção do meio ambiente
  • Minimize a poluição ambiental e faça melhorias contínuas para minimizar sua pegada ambiental e adotar a sustentabilidade.

Anticorrupção e antissuborno

Garantir que os negócios sejam conduzidos honestamente e sem o uso de práticas corruptas ou atos de suborno para obter uma vantagem injusta.
Evite participar ou se beneficiar de qualquer tipo de suborno ou corrupção, conforme expresso na Lei de Suborno do Reino Unido.
Não ofereça, prometa, autorize, solicite, aceite ou dê nada de valor a qualquer funcionário público em qualquer país, a qualquer parceiro comercial ou subcontratado para obter uma vantagem comercial imprópria. Isso inclui, mas não se limita a, pagamentos facilitadores, que geralmente são pagamentos pequenos e não oficiais feitos para garantir ou agilizar uma ação governamental de rotina ou necessária por um funcionário do governo quando alguém já pagou ou tem direito a essa ação .

De acordo com este código de conduta, um suborno inclui vantagens financeiras ou outras (como presentes, empréstimos, recompensas, etc.) que são dados, prometidos, oferecidos, aceitos, solicitados ou recebidos com a intenção de influenciar a capacidade de atingir objetivos e decisões comerciais justas.

Iniciativas contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

  • Ajude as instituições financeiras a prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, identificando seus clientes e denunciando atividades suspeitas de acordo com as leis aplicáveis ​​em sua jurisdição.
  • Cumpra as leis de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo onde quer que você faça negócios.

Sanções

  • Cumprir os requisitos relacionados a sanções regidos por leis e regulamentos locais aplicáveis ​​e leis e regulamentos da UE, incluindo, mas não limitado a, sanções que proíbem: operar em determinados países e locais, fazer negócios com entidades ou indivíduos indivíduos sancionados (ou entidades de propriedade ou controlada por tais indivíduos), concedendo crédito ou facilitando certos tipos de crédito ou financiamento de capital para indivíduos ou entidades sancionadas.

Concorrência

  • Envolver-se em práticas de negócios competitivas justas e honestas e cumprir as leis antitruste e de concorrência aplicáveis ​​nas jurisdições onde a Ambu ou o parceiro de negócios faz negócios.

Confidencialidade e direitos de propriedade intelectual

  • Cumprir os princípios de confidencialidade e propriedade intelectual das informações.
  • Cumprir os regulamentos sobre proteção de dados, classificação e gerenciamento de informações da Ambu.

Conformidade - verificação e promoção

  • Garantir a conscientização e a conformidade com este código de conduta, a incluir o uso de esforços razoáveis ​​para garantir e promover a conformidade entre os seus fornecedores/clientes/parceiros de negócios, conforme apropriado.
  • Permitir que a Ambu, ou um auditor terceirizado designado, realize auditorias anunciadas para verificar a conformidade com este código de conduta.
  • Aceitar que auditorias não anunciadas possam ser conduzidas em resposta a alegações graves ou evidências de não conformidade com este código de conduta, e no caso de não conformidade grave e falta de vontade na conclusão de uma auditoria anunciada;

Durante a auditoria, o abaixo-assinado fornecerá à Ambu acesso à documentação, pessoal e informações razoavelmente solicitadas para auxiliar.

Uma violação dos princípios e requisitos estabelecidos no código de conduta será considerada uma violação grave das obrigações para com a Ambu. A consequência de tal violação pode ser a rescisão de toda ou qualquer colaboração ou contrato com o abaixo-assinado.

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